Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.276.491

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, o único recurso cabível é o agravo interno, dirigido ao próprio Tribunal de origem. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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