Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.276.109
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE INCÊNDIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo enfrentam, de forma específica e analítica, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; (ii) saber se a alegação genérica de revaloração jurídica é suficiente para afastar a vedação ao reexame fático-probatório e a deficiência de fundamentação, respectivamente referidas nas Súmulas 7/STJ e 284/STF; e (iii) saber se é possível examinar matérias de mérito do recurso especial quando não superado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o agravo ataque, de modo específico, todos os fundamentos da decisão monocrática, com demonstração pontual de como se afastam os óbices identificados. 4. A alegação genérica de que as teses demandam revaloração jurídica não afasta a vedação ao reexame fático-probatório, pois é indispensável cotejo analítico entre as premissas fáticas firmadas e as conclusões jurídicas pretendidas. 5. A simples enumeração de dispositivos legais, desacompanhada de correlação clara com os fundamentos do acórdão recorrido, não supera a deficiência de fundamentação indicada na Súmula 284/STF. 6. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, é incabível o exame das matérias de mérito do recurso especial não admitido. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
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