Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.275.745
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RETIRADA DO CNAE DA RECORRENTE DO ROL DE BENEFICIÁRIOS. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO NÃO CONDICIONADA. REQUISITOS. OFENSA A DIVERSOS PRINCÍPIOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem apreciou integralmente todas as questões essenciais ao adequado deslinde da controvérsia, apresentando motivação clara, suficiente e em conformidade com o dever constitucional e legal de fundamentação das decisões judiciais. 2. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) reduziu a zero a alíquota de alguns tributos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sem exigir contrapartidas dos beneficiários, não constituindo, assim, benefício fiscal concedido sob condição onerosa, razão pela qual a ele não se aplica a ressalva contida no art. 178 do Código Tributário Nacional. Aplicável, portanto, a regra da plena revogabilidade de isenções simples (no caso, alíquota zero).
3. Não é cabível discussão de temas de natureza eminentemente constitucionais na via estreita do recurso especial.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente o apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
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