Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.275.700

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. ATRAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno ou regimental, dirigido ao Tribunal de origem, é o único recurso cabível contra a negativa de seguimento do recurso especial fundada em tese repetitiva (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal), sendo inviável a fungibilidade quando interposto agravo em recurso especial, por configurar erro grosseiro. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos. 3. A superação do óbice da Súmula n. 7 do STJ exige cotejo analítico das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, sendo insuficiente a alegação genérica de que o debate é jurídico quanto ao padrão probatório, sem revolvimento de provas. 4. O afastamento da Súmula n. 83 do STJ demanda demonstração de dissídio com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, com precedentes contemporâneos ou supervenientes aplicáveis ao caso, ou a demonstração de distinguishing específico, o que não foi realizado. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos relativos às Súmulas n. 7 e 83 do STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182 do STJ. 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

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