Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.274.893

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por não demonstrada a vulneração dos arts. 7º, 11, 369, 371, 373 e 391 do CPC, dos arts. 186, 393 e 927 do CC e do art. 14 do CDC, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela ausência de demonstração do dissídio nos moldes do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de no-show, remarcação de voo por liberalidade e cancelamento do segundo voo; O valor da causa foi fixado em R$ 11.478,22. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve ausência de fundamentação adequada e ofensa aos arts. 11 e 489 do CPC; (ii) saber se há omissão, obscuridade ou contradição nos termos do art. 1.022 do CPC; (iii) saber se a decisão desconsiderou provas e violou os arts. 7º, 369, 371, 373 e 389 a 391 do CPC; (iv) saber se foram violados os arts. 186, 393 e 927 do CC quanto à responsabilidade civil; (v) saber se houve violação do art. 14 do CDC por falha na prestação do serviço; (vi) saber se há divergência jurisprudencial apta pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão reconhece fundamentação suficiente e inexistência de vícios dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto às alegações de prova, responsabilidade do autor pelo no-show e pelos alegados danos. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há violação dos arts. 11 e 489 do CPC, pois a fundamentação é suficiente e enfrenta os pontos relevantes. 2. Não há omissão, obscuridade ou contradição do art. 1.022 do CPC. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto as alegações de prova, responsabilidade do autor pelo no-show e pelos alegados danos. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a análise do dissídio pela alínea c sobre o mesmo tema.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489, 1.022, 7º, 369, 371, 373, 389, 390, 391, 85, § 11, 1.029, § 1º; CC, arts. 186, 393, 927; CDC, art. 14; Lei n. 7.565/1986, art. 251-A; RISTJ, art. 255 §§ 1º, 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.