Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.274.649

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória proposta para cobrança de valores decorrentes de duas faturas relativas à importação e comercialização de produtos alimentícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica faz jus à gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, à vista dos documentos apresentados para comprovar hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático‑probatório quanto à capacidade econômica e à suficiência e contemporaneidade dos documentos apresentados para a gratuidade da justiça, relativamente ao ponto jurídico da hipossuficiência da pessoa jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a questão posta nos autos demanda no reexame do acervo fático‑probatório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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