Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.274.252

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ausência de cotejo analítico e de similitude fática e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro que buscaram proteção possessória e desfazimento de constrição oriunda de reintegração de posse. 3. A sentença julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença, cassando-a para o prosseguimento dos embargos de terceiro, reconhecendo a inexistência de perda de objeto, a autonomia da lide e a nulidade do fundamento em acordo da possessória sem participação da parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 485, VI, § 3º, 674 e 682 do CPC, com perda superveniente do objeto dos embargos de terceiro e inadequação da via; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão recursal quanto à perda de objeto e adequação da via demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas para reconhecer perda superveniente do objeto e a inadequação da via. 2. Incide a não demonstração do dissídio por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, § 3º, VI, 674, 682, 1.029, § 1º, 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

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