Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.274.190

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial, pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e descumprimento dos requisitos da divergência jurisprudencial do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação monitória para constituição de título executivo judicial fundada em notas fiscais, cupons, planilhas e protestos relativos a fornecimento de combustíveis. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o art. 700 do CPC dispensa comprovante de entrega, bastando prova escrita sem eficácia executiva apta ao juízo de probabilidade; (ii) saber se o art. 373, I, do CPC foi violado por indevida imputação ao autor da prova de fato que seria do réu; (iii) saber se houve prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC; (iv) saber se o julgamento antecipado, à luz do art. 355, I, do CPC, não caracterizou cerceamento de defesa; e (v) saber se há divergência jurisprudencial suficiente para a alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de confronto analítico e similitude fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, sendo que o óbice da Súmula n. 7 impede o exame pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão demanda reexame da prova acerca da entrega das mercadorias. 2. A divergência jurisprudencial não se configura sem confronto analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 700, 373, I, 355, I, 1.029, § 1º, 1.022, 1.025, 85, § 11, § 2º; CF, art. 105, III, a, c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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