Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.273.760

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Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL POR EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FRAUDULENTOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por óbice da Súmula n. 7 do STJ, com prejudicialidade do dissídio jurisprudencial e compreensão de que a revisão do quantum do dano moral reclama reexame do acervo fático-probatório. 2. A controvérsia versa sobre ação anulatória de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, relativa a empréstimos consignados fraudulentos. O valor da causa foi fixado em R$ 84.680,00. 3. O Juízo de primeiro grau declarou a inexigibilidade dos débitos, determinou a devolução em dobro das parcelas e fixou danos morais em R$ 10.000,00, com honorários em 12% sobre a condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reafirmando a restituição em dobro, reconhecendo o dano moral in re ipsa e preservando o quantum, majorando os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há questão em discussão consiste em saber se o montante dos danos morais deve ser majorado, por violação dos arts. 6º, VI, 14 e 42, parágrafo único, do CDC, e dos arts. 186, 927 e 944, do CC, com incidência da Súmula n. 479 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão de majoração do dano moral exigiria revolvimento do conteúdo fático-probatório, não evidenciada irrisoriedade ou exorbitância manifesta do valor arbitrado, relativamente ao quantum indenizatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A revisão do quantum de dano moral em recurso especial somente é possível quando manifestamente irrisório ou exorbitante; ausente tal situação, é vedado o reexame fático, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CDC, arts. 6º, VI, 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 186, 927 e 944; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 479.

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