Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.272.885

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz da tese veiculada no apelo nobre, qual seja, se a atividade desempenhada possuía exposição a agente biológico capaz de caracterizar o exercício de atividade especial, de que maneira não seria necessária a incursão na seara probatória dos autos. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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