Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.271.898

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ALEGADO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE COM O PERÍODO DE CARÊNCIA. EXTENSÃO DA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL AO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULOS URBANOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM NOME PRÓPRIO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A parte recorrente postula a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. Ocorre que o início de prova material, qualificando seu cônjuge como lavrador, não é contemporâneo ao período de carência legalmente exigido, o que inviabiliza a concessão desse benefício. Precedentes. Além disso, conforme assinalado pelo Tribunal de origem, "o cônjuge da autora possui vários vínculos em atividade urbana, de modo que seria necessário prova em nome próprio do labor rural", entendimento que também se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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