Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.271.748

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. TEMA REPETITIVO N. 981/STJ. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO EXCLUSIVO NA ORIGEM. INSUSCETIBILIDADE DE REVISÃO PELO STJ. ÓBICES DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE IMPUGNADOS. AGRAVO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil, compete exclusivamente ao Tribunal de origem realizar o juízo de adequação do caso concreto ao Tema Repetitivo n. 981 do STJ, sendo inviável ao Superior Tribunal de Justiça apreciar o acerto ou desacerto dessa adequação. 2. A alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, deduzida sob o argumento de omissão quanto à nulidade parcial da certidão de dívida ativa, foi apresentada como meio de afastar o redirecionamento aos sócios e, por isso, está intrinsecamente vinculada à aplicação do Tema Repetitivo n. 981 do STJ e à solução adotada pelo Tribunal de origem, mostrando-se insuscetível de revisão nesta instância especial. 3. A alegada afronta aos arts. 4º, 5º e 8º da Lei n. 12.514/2011, no tocante à inexigibilidade de anuidades e ao patamar mínimo de execução, não foi debatida na Corte de origem e não foi suscitada nos embargos de declaração, o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à observância dos arts. 1.033 a 1.038 e 1.102 a 1.112 do Código Civil, atinentes à regularidade da dissolução e da liquidação societária, ensejaria o reexame de matéria fático- probatória (Súmula n. 7/STJ). 5. Não é possível o conhecimento do recurso quanto à alegada violação de Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, porquanto tal regramento não se caracteriza como lei federal, não se inserindo no disposto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. 6. A incidência de óbice processual ao conhecimento da tese veiculada pela alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.