Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.271.200
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO QUE EXERCE JUÍZO DE RETRATAÇÃO À LUZ DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO APELO NOBRE. 1. O apelo nobre foi interposto contra acórdão proferido em juízo de retratação à luz de tema de repercussão geral, pretendendo discutir, justamente, a matéria objeto do Tema n. 1.148/STF, que levou à adequação do aresto de origem, razão pela qual é incabível. 2. É pacífico o entendimento desta Casa "no sentido do descabimento de recurso especial para atacar julgado em que, na sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, foi realizado o juízo de retratação previsto no atual art. 1.030, II, do CPC/2015" (AgInt no REsp n. 2.046.982/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023). 3. Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial.
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