Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.271.094
- Publicado em 24/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA SUBSTITUTIVA. VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento da tese de desproporcionalidade do valor da pena pecuniária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível apreciar o pedido de redução do valor da prestação pecuniária do art. 45, § 1º, do Código Penal sem prévia análise específica da matéria na origem. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento específico acerca do valor da prestação pecuniária impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Sem debate prévio na origem sobre a proporcionalidade do valor e a capacidade econômica do condenado, não cabe a este Tribunal Superior apreciar a redução pretendida, sob pena de malferir a exigência de prequestionamento. IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
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