Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.270.326

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. LIQUIDEZ DO TÍTULO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO DO ART. 940 DO CC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória voltada à constituição de título executivo judicial para cobrança de saldo remanescente de dívida confessada, com abatimento de pagamentos parciais e afastamento da devolução em dobro. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial, reconhecendo excesso de cobrança, determinando apuração em liquidação e distribuindo a sucumbência. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu a suficiência da prova escrita para a ação monitória e afastou o art. 940 do CC por ausência de má-fé; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a confissão de dívida repactuada, com pagamentos parciais admitidos, afasta a certeza e a liquidez exigidas pelo art. 700 do CPC; (ii) saber se a cobrança do valor integral, diante de pagamentos parciais confessados, atrai a penalidade do art. 940 do CC por má-fé; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação da devolução em dobro por excesso de cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c quanto ao mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático- probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 700, 85, §§ 11, 2º; CC, art. 940; CF, art. 105, III, a, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 159; STJ, Tema Repetitivo n. 622..

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