Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.270.031

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART. 489, § 1º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 927, III, DO CPC E AO ART. 85, § 6º-A, DO CPC. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PRETENSÃO DE MAJORAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de violação ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil é genérica, sem indicação clara e específica dos pontos de omissão ou insuficiência de fundamentação capazes de infirmar a conclusão adotada, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. As teses relativas à observância do art. 927, III, do Código de Processo Civil e à aplicação do art. 85, § 6º-A, do Código de Processo Civil, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem nem suscitadas em embargos de declaração, caracterizando ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do Supremo Tribunal Federal. 3. A pretensão de revisar os ônus sucumbenciais e majorar os honorários, sob a ótica do princípio da causalidade e das peculiaridades reconhecidas pelo acórdão recorrido, demanda reexame do conjunto fático- probatório, hipótese vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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