Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.269.878

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS E DANO MORAL POR FRUSTRAÇÃO DE VIAGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial no Tribunal de origem, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de restituição dos valores pagos por 3 pacotes de viagem e condenação por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 47.337,19. 3. A sentença julgou extinto, sem resolução de mérito, o processo quanto à intermediadora de pagamentos por ilegitimidade passiva e parcialmente procedente o pedido contra a fornecedora, com condenação à devolução de R$ 19.118,02, correção pelo IGP-M desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação, além de honorários fixados. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconhecendo a ilegitimidade passiva da intermediadora de pagamentos e afastando o dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a intermediadora de pagamentos integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos danos, à luz dos arts. 7º, parágrafo único, 18, 19 e 25, § 1º, do CDC; (ii) saber se há dano moral indenizável pela frustração de viagens familiares, perda de tempo útil e ausência de solução administrativa, com base nos arts. 6º, VI, VII, do CDC e 186 e 927 do CC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial sobre a legitimidade passiva da intermediadora de pagamentos e a configuração de dano moral em hipóteses de frustração de viagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame do acervo fático-probatório quanto à ilegitimidade passiva da intermediadora de pagamentos e à inexistência de dano moral, porque o acórdão recorrido decidiu com base nas circunstâncias do caso. 7. A imposição do óbice da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal impede o conhecimento da divergência pela alínea c sobre os mesmos temas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal impede o conhecimento do dissídio pela alínea c quanto aos mesmos temas”. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI e VII, 7º, parágrafo único, 18, 19, 25, § 1º; CC, arts. 186, 927; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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