Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.267.772
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. INVERSÃO DO JULGADO, SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem concluiu ser escorreita a negativa do pleito para que fosse reconhecida a condição de anistiado, porquanto, a despeito de não haver dúvidas quanto ao exercício de atividades político- ideológicas, não foram apresentados elementos probantes aptos a, de forma cabal, comprovar que a demissão do Autor dos quadros da MAFERSA ocorreu como resultado de perseguição de natureza política. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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