Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.266.315

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada na inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022 do CPC e na consonância do acórdão recorrido com a necessidade de pactuação expressa da capitalização de juros. 2. A controvérsia é sobre ação revisional de contrato de cartão de crédito com consignação de valor incontroverso e pedidos correlatos. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em favor da ré. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para afastar a capitalização apenas no contrato sem cláusula expressa, manter os juros abaixo da média, autorizar compensação/devolução simples, descaracterizar a mora apenas nesse pacto e redistribuir a sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC por omissão do acórdão recorrido quanto à tese de que a taxa anual superior ao duodécuplo da mensal caracterizaria pactuação da capitalização de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido examinou, de forma clara e fundamentada, os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, concluindo pela exigência de pactuação expressa da capitalização e rejeitando os embargos de declaração por ausência de vício. Além disso, o órgão julgador não está obrigado a rebater todas as alegações das partes, bastando enfrentar as questões relevantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “Não há violação do art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo claro e fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 1.022, II, e 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.

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