Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.265.799
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO IMPUGNADOS, DE FORMA ESPECÍFICA E SUFICIENTE, NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (SÚMULA N. 7/STJ E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC). INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inadmitido o recurso especial com fundamento na inexistência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7/STJ), incumbia à parte agravante impugnar, de modo específico e concreto, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando como seria possível superar o óbice sem revolver fatos e provas, o que não ocorreu. Incidência do art. 932, incidência III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”.
2. Para afastar a Súmula n. 7/STJ, a parte deveria cotejar a moldura fática incontroversa do acórdão recorrido com as teses suscitadas, indicando as premissas fáticas admitidas, a qualificação jurídica conferida e a apreciação jurídica que deveria ser atribuída, não sendo suficiente a reiterada alegação genérica de que se trata apenas de qualificação jurídica de atos processuais. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.498.984/SC; AgInt no AREsp n. 1.790.197/SP; AgInt no AREsp n. 1.795.402/SP; AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP. 3. O juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal de origem, ainda que envolva análise superficial do mérito, não caracteriza usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 123/STJ. Precedente: AREsp n. 3.092.556/GO.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.