Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.263.026

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE AGRÍCOLA. EQUIPARAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL AO LABOR NA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. DECRETO N. 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia e adota motivação suficiente para o deslinde da causa, como ocorreu na espécie. Consoante a jurisprudência desta Corte, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme a pacífica orientação desta Corte, da qual destoou o Tribunal a quo, "o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à conversão ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou aposentadoria especial, respectivamente" (PUIL n. 452/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 14/6/2019). 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

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