Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.262.779
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não sendo suficiente a mera referência genérica aos óbices apontados. 2. A alegação abstrata de que o recurso não demanda reexame de fatos e provas não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ quando ausente o cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e a tese recursal. 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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