Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.262.658

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍCIOS RECONHECIDOS. QUESTÃO DE RELEVÂNCIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Entende o Superior Tribunal de Justiça que há afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão hostilizado deixa de se manifestar, de forma fundamentada, sobre tese essencial ao deslinde da controvérsia, o que se coaduna ao caso em exame. 2. No caso, o Tribunal a quo, quando do julgamento do recurso integrativo, não se manifestou acerca da questão veiculada na apelação, relativa à tese segundo a qual deve ser reconhecido e afastado o anatocismo decorrente do comando explicitado no dispositivo da sentença de primeiro grau, no qual foi determinada a incidência concomitante da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC a partir de janeiro de 2022, bem como de juros de mora pela caderneta de poupança desde a citação, ocorrida essa em 12/05/2022. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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