Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.261.957

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, POR PRECEDENTES ATUAIS E EM MOLDURA FÁTICA ANÁLOGA, DE DISSENSO OU DISTINGUISHING. ART. 932, INCISO III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil) e incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Quando o juízo de admissibilidade se funda na Súmula n. 83/STJ, incumbe ao agravante demonstrar, por meio de precedentes atuais e em hipóteses fáticas análogas, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não se alinha ao acórdão recorrido, ou evidenciar distinguishing, ônus não observado na espécie. 3. A ausência de enfrentamento específico do fundamento relativo à Súmula n. 83/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme orientação reiterada deste Tribunal. 4. A Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto aos recursos especiais fundados na alínea a quanto na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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