Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.261.610

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DE AULAS PRESENCIAIS PARA REMOTAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DE IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de coisa julgada, por identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a demanda anterior e a presente, assentando que a controvérsia se refere, em essência, à modificação unilateral da forma de prestação dos serviços educacionais originalmente ofertados como presenciais. 2. A revisão da conclusão quanto à identidade entre as ações e ao reconhecimento da coisa julgada demanda o revolvimento do conjunto fático- probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

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