Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.261.592

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. CRÉDITOS. SELIC. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS DETERMINANTES. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. INDICAÇÃO GENÉRICA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que fundamentos determinantes do acórdão recorrido não foram impugnados, concretamente, na petição de recurso especial, o que atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF, obstando-se o conhecimento do apelo nobre. 2. As razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação do art. 496 do Código de Processo Civil, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF 3. Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.