Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.260.604
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PORTARIA QUE RECONHECEU CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A REFERIDA PORTARIA COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
1. Na origem, embargos à execução opostos pela União em face do título extrajudicial n. 2009.34.00.022412-8. O pleito foi julgado improdecente. 2. O Tribunal Regional negou provimento à apelação da União.
3. Esta Corte firmou entendimento segundo o qual a portaria que reconhece a condição de anistiado político não pode ser considerada título executivo extrajudicial.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de julgar extinta a execução por falta de título executivo.
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