Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.259.803
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO ERRO MÉDICO EM ATENDIMENTO NEONATAL. ARTS. 186, 927, 949 E 950 DO CC, E 14 DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, AFASTOU NEXO CAUSAL E CULPA, RECONHECEU ETIOLOGIA MULTIFATORIAL DA RETINOPATIA E OBSERVÂNCIA DE PROTOCOLOS VIGENTES À ÉPOCA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. PREJUDICIALIDADE DA ALÍNEA C. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas, manteve a improcedência do pedido ao firmar premissas quanto à inexistência de prova de administração excessiva de oxigênio; à etiologia multifatorial da retinopatia com causa principal vinculada à prematuridade e baixo peso; à observância dos protocolos então vigentes; e à ausência de nexo causal e de culpa dos agentes públicos.
2. A pretensão de reconhecer violação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e dos arts. 186, 927, 949 e 950 do Código Civil, para reformar o acórdão e impor condenação indenizatória, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A existência de óbice processual pela alínea a prejudica o conhecimento da suposta divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema. De todo modo, o dissídio não foi demonstrado nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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