Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.259.405

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF. 2. A controvérsia diz respeito à definição do prazo contratual aplicável à conclusão da obra e à caracterização da mora, com repercussões sobre juros de obra, lucros cessantes e repetição do indébito, em ação de revisão contratual e indenização por atraso na entrega de imóvel. 3. O Juízo de primeiro grau afastou a tolerância de 180 dias do compromisso por entender repactuado o prazo no contrato de financiamento e condicionou a prorrogação por seis meses a caso fortuito/força maior, análise técnica e autorização da CEF. 4. A Corte de origem rejeitou a prorrogação de 180 dias por ausência de análise técnica e autorização expressa da CEF e, nos embargos de declaração, manteve o entendimento, rejeitando-os. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 113 e 422 do CC e do art. 43-A da Lei n. 4.591/1964, em razão da cláusula de tolerância de 180 dias; (ii) saber se houve violação do art. 1.022 do CPC, por omissão, contradição e obscuridade quanto à tolerância e ao Tema 996 do STJ; (iii) saber se houve violação do art. 393 do CC, pela alegada configuração de caso fortuito/força maior (COVID-19); e (iv) saber se houve violação do art. 42, parágrafo único, do CDC, quanto à devolução em dobro dos juros de obra. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorre a ofensa ao art. 1.022 do CPC porque, na espécie, subsistiu omissão relevante do acórdão dos embargos quanto à definição da cláusula de tolerância aplicável (compromisso de compra e venda versus financiamento), relativamente ao ponto jurídico delimitado sobre a data de início da mora e seus efeitos econômicos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar- lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão dos embargos deixa de enfrentar questão essencial sobre a cláusula de tolerância aplicável, com potencial de alterar a data da mora e seus efeitos.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 113, 393 e 422; Lei n. 4.591/1964, art. 43-A; CDC, art. 42, parágrafo único; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, recurso especial n. 1.729.593/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 25/9/2019; STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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