Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.259.241

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE EM SISTEMA SITEF E DESVIO DE RECEBÍVEIS. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que inadmitiu o recurso especial; nesta Corte, o agravo não é conhecido. Fundamentação: incidência da Súmula n. 7 do STJ, aplicação da Súmula n. 83 do STJ, inexistência de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ) e indeferimento do efeito suspensivo por ausência de probabilidade de êxito. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de fraude em sistema SITEF com desvio de recebíveis. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando solidariamente ao pagamento de R$ 43.000,00, com correção e juros desde o evento, e de R$ 10.000,00 por danos morais, com juros desde a citação e correção a partir da sentença, além de custas e honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconhecendo responsabilidade objetiva e solidária, aplicação do CDC por equiparação, fortuito interno, subsistência do nexo causal e majoração dos honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se incidem os arts. 2 e 17 do CDC para afastar a Teoria Finalista e reconhecer a equiparação do lojista a consumidor; (ii) saber se se aplica o art. 14, § 3º, II, do CDC para caracterizar fato exclusivo da vítima ou de terceiro e romper o nexo causal; (iii) saber se os arts. 186, 393 e 927 do CC afastam o dever de indenizar por tratar o evento como fortuito externo; (iv) saber se houve dissídio jurisprudencial específico nos termos do art. 926 e do art. 1.029, § 1º, do CPC; e (v) saber se foi realizado cotejo analítico suficiente nos termos do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, o acolhimento das teses sobre inaplicabilidade do CDC e rompimento do nexo causal exige o reexame do acervo fático‑probatório, relativamente à qualificação do autor como consumidor por equiparação e às conclusões do laudo pericial sobre falha de segurança e fortuito interno. 7. Não se conhece do dissídio jurisprudencial porque ausente cotejo analítico com demonstração da similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, relativamente às hipóteses de invasão do ambiente do lojista e alteração do número lógico no TEF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda o revolvimento do conteúdo fático‑probatório para afastar a aplicação do CDC por equiparação e o nexo causal assentado em laudo pericial. 2. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer sem cotejo analítico que demonstre similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CDC, arts. 2, 14, § 3º, II, e 17; CC, arts. 186, 393 e 927; CPC, arts. 1.029, § 1º e § 5º, e 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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