Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.258.882

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. 1. Os embargos de declaração que a parte não discrimina em que medida entende presentes os vícios alegados, apresentando razões dissociadas do conteúdo do decisum embargado, não possuem o condão de interromper o prazo recursal quando não conhecidos pelo Tribunal de origem. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.

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