Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.258.390
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 735 do STF, por analogia, e pela necessidade de reexame do acervo fático‑probatório quanto aos requisitos do art. 300 do CPC. 2. A controvérsia trata de tutela cautelar antecedente visando à manutenção da posse de trator agrícola vinculado à Cédula de Crédito Bancário n. 739559, sob alegação de direito à prorrogação do débito rural por frustração de safra. 3. A Corte de origem, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento da tutela de urgência por reconhecer a vinculação da operação ao FINAME, a inaplicabilidade da prorrogação automática do débito prevista no Manual de Crédito Rural, a subsistência da mora e a legitimidade da busca e apreensão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 300, § 1º, do CPC pela negativa de tutela de urgência, apesar da alegada probabilidade do direito à prorrogação do débito rural e do perigo de dano decorrente da apreensão do maquinário essencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF, por analogia, porque a decisão impugnada é de natureza precária (liminar/antecipação de tutela), não constituindo pronunciamento definitivo do tribunal de origem relativamente ao pedido de prorrogação do débito e à manutenção da posse.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático‑probatório delineado no acórdão recorrido, notadamente quanto à vinculação do contrato ao FINAME, à inaplicabilidade da prorrogação automática e à caracterização da mora para a busca e apreensão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 735 do STF, por analogia, em recursos que buscam reexaminar decisão precária de tutela de urgência, por inexistir pronunciamento definitivo do tribunal de origem.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial pretende o reexame do acervo fático‑probatório acerca dos requisitos do art. 300 do CPC e das peculiaridades contratuais.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 300, § 1º, e 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7.
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