Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.258.147
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados, bem como a demonstração clara e objetiva das razões pelas quais o acórdão recorrido teria contrariado cada um deles. 2. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, acompanhada de mera listagem de dispositivos legais, sem a devida correlação concreta e articulada com os fundamentos do acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação e impede a exata compreensão da controvérsia. 3. A deficiência de fundamentação atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF, o que obsta o conhecimento do recurso especial e, por consequência, do agravo em recurso especial.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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