Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.257.959

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de contrariedade aos arts. 489 e 1022 do CPC e na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de embargos à execução visando excluir rubricas específicas, afastar alugueres e encargos após 2020 e discutir a multa contratual. 3. O Juízo de primeiro grau acolheu parcialmente os embargos para excluir “obra/ reforma”, “chaveiro” e “débito de água”, fixando honorários em favor de ambas as partes, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar alugueres e taxa de incêndio de 2021, manter a exigibilidade da taxa de 2018 a 2020 e a multa contratual, com inversão do ônus sucumbencial e honorários em 11%; nos embargos de declaração, reconheceu a prescrição das taxas de 2018 e 2019 e determinou o prosseguimento quanto a 2020 e 2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, II, e 1.022, II, do CPC por omissão e falta de fundamentação quanto à taxa de incêndio e à multa contratual; (ii) saber se o Tribunal deveria reduzir proporcionalmente a multa contratual pelo efeito devolutivo do art. 1.013 do CPC e à luz do art. 4º da Lei n. 8.245/1991; e (iii) saber se, ausente cláusula expressa, a taxa de incêndio seria obrigação típica do locador nos termos do art. 22, VIII, da Lei n. 8.245/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, II, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido examinou de modo claro e fundamentado as questões essenciais e reconheceu a preclusão quanto às matérias não devolvidas. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão de reduzir proporcionalmente a multa contratual e de redimensionar as parcelas de taxa de incêndio demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório quanto ao cumprimento das obrigações e à ocupação do imóvel. 8. Incide a Súmula n. 5 do STJ porque a revisão da cláusula penal e da distribuição de responsabilidades pressupõe interpretação de cláusulas contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento:“1. Não ocorre violação dos arts. 489, § 1º, II, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais e necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos. 3. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão envolve interpretação de cláusulas contratuais”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, II, 1.013 e 1.022, II; Lei n. 8.245/1991, arts. 4º e 22, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.