Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.257.322
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA
QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da
legislação federal, restringindo-se ao exame de questões
exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas
fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria reavaliação da
prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos e a configuração
da qualificadora, providência incompatível com a via do recurso
especial por implicar revolvimento do conjunto fático-probatório,
providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial não
conhecido.
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