Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.257.152
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. PROVA ESCRITA. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória fundada em nota fiscal e comprovante de entrega, com pedido de conversão em título executivo judicial, correção e juros, além dos ônus sucumbenciais. 3. A sentença julgou procedente o pedido, rejeitou os embargos monitórios, converteu o mandado inicial em executivo e fixou honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 12%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve inversão indevida do ônus da prova e se o convencimento se formou por presunções genéricas, em afronta aos arts. 371 e 373 do CPC; (ii) saber se a prova escrita apresentada não atende ao art. 700 do CPC por ser composta de documentos unilaterais e canhoto sem identificação do recebedor; (iii) saber se a aplicação automática da teoria da aparência afronta os arts. 104, I e II, 113, 166, I, e 422 do CC; e (iv) saber se houve violação do art. 489, §1º, IV e V, do CPC por ausência de enfrentamento específico de argumentos centrais.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A pretensão de infirmar a conclusão quanto à suficiência da prova escrita e à distribuição do ônus probatório demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 7. A insurgência contra a aplicação da teoria da aparência, assentada em premissas fáticas sobre entrega e recebimento no endereço empresarial, também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
8. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou de forma clara e estruturada a suficiência da prova escrita, o ônus da prova e a teoria da aparência, afastando a alegada violação do art. 489, § 1º, IV e V, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da suficiência da prova escrita, da distribuição do ônus probatório e da aplicação da teoria da aparência.
2. Não há ofensa ao art. 489, §1º, IV e V, do CPC quando o acórdão aprecia de forma clara e suficiente as questões controvertidas”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 373, 700, 489, § 1º, IV, V, 85, §11; CC, arts. 104, I, II, 113, 166 I, 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.