Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.256.948

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto no curso de execução, em que se discutiu a tempestividade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, por indeferimento da gratuidade de justiça na origem, e se seria possível ao STJ apreciar alegada ofensa ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As razões do recurso especial estão dissociadas do fundamento do acórdão recorrido, que reconheceu a intempestividade do agravo de instrumento por erro grosseiro no protocolo. Incide a Súmula n. 284 do STF. 5. Refoge da competência do STJ a análise de alegada ofensa direta a dispositivos da Constituição Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões do recurso especial se mostram dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. 2. Refoge da competência do STJ a análise de ofensa a dispositivos da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, 1.021, § 4º, 85, § 11; CF, art. 5º, XXXV, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.

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