Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.255.627
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 6º E 141 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE PENSIONAMENTO VITALÍCIO. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA ATIVIDADE LABORATIVA DO DE CUJUS. DESNECESSIDADE. PENSÃO QUE DEVE SER FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. TERMO FINAL: EXPECTATIVA DE VIDA, CONFORME TABELA DO IBGE. PARCELA ÚNICA OU PAGAMENTOS MENSAIS. ADEQUAÇÃO A SER AFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta aos arts. 6º e 141 do CPC/2015, sem que tenham sido opostos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que "[o] pensionamento mensal deve ser fixado com base na renda auferida pela vítima no momento da ocorrência do ato ilícito. Todavia, não comprovado o exercício de atividade laborativa remunerada, o seu valor deve ser estabelecido em reais, equivalente a um salário mínimo e pago mensalmente." (REsp n. 1.262.938/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 30/8/2011).
3. Nos termos do entendimento desta Corte Superior de Justiça, o termo final do pagamento da pensão requerida nos presentes autos se dá conforme a expectativa de vida que teria o de cujus, nos termos da tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Precedentes. 4. A definição quanto à forma adequada de pagamento da pensão vitalícia – se em parcela única ou adimplementos mensais – deve ser aferida pelo juízo de primeiro grau em liquidação de sentença. Precedentes.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.