Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.255.033

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO EM TRATAMENTOS CONTÍNUOS DE TEA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito e de inaplicabilidade da coparticipação c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. 3. O Juízo de primeiro grau limitou a coparticipação a duas mensalidades, determinou a restituição simples dos valores pagos em excesso, com correção desde cada pagamento e juros de 1% ao mês desde a citação, e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e desproveu ambos os recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a limitação da coparticipação a duas mensalidades, em tratamentos contínuos de TEA, contraria o art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998 diante de cláusula contratual que prevê a cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão recursal demanda a interpretação de cláusulas contratuais de coparticipação e o reexame do acervo fático-probatório delineado pela origem quanto ao caráter restritivo severo do modelo aplicado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda a interpretação de cláusulas contratuais de coparticipação e o reexame do acervo fático-probatório delineado pela origem quanto ao caráter restritivo severo”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 16, VIII; CDC, arts. 6º, 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º; CPC, art. 85, §§ 11 e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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