Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.255.022

  • Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CRIMES CONEXOS. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC, e da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, e consignou, quanto à gratuidade de justiça, a competência do juízo da execução penal para aferição da hipossuficiência. 3. Alegações genéricas de que a matéria seria eminentemente jurídica e de que bastaria “simples cotejo dos autos” não superam o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando ausente a indicação pormenorizada de premissas fáticas incontroversas que permitam a análise sem revolvimento probatório. 4. No ponto relativo à gratuidade, a impugnação igualmente se mostra insuficiente ao não infirmar o fundamento de que a aferição deve ocorrer na execução penal. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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