Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.254.955
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REAPRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA PELA CORTE DE ORIGEM. ILEGITIMIDADE DAS PARTES À LUZ DO ART. 135 DO CTN. REJULGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. 1. A despeito de a parte recorrente sustentar negativa de prestação jurisdicional mesmo após o rejulgamento da lide pelo Tribunal de origem, observou-se a ausência de oposição de embargos de declaração para suscitar os fundamentos tidos por omitidos, mostrando-se inviável o salto processual para apreciação da controvérsia por esta Corte Superior, razão pela qual incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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