Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.254.121

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foram julgados procedentes os pedidos formulados pelos ora agravantes para declarar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da ANTT nos termos do art. 1º da Lei n. 9.873/1999, e, por conseguinte, a inexigibilidade da multa administrativa aplicada. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento nos seguintes fundamentos: (a) devida prestação jurisdicional; (b) incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não a refutou de modo adequado e concreto. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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