Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.252.341
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL INDICADO COMO
VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA INFIRMAR A
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. SÚMULA N.
283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O art. 62 da Lei n. 8.213/1991, com base no qual o recorrente
almeja que lhe seja garantido o processo de reabilitação, não contém
comando normativo apto a infirmar a fundamentação do acórdão
recorrido, que concedeu ao segurado o benefício de auxílio-acidente
após constatar a redução parcial e permanente da capacidade
laborativa. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Não merece prosperar o recurso especial quando a peça recursal
não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente
para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula n. 283 do
STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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