Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.252.341
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL INDICADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O art. 62 da Lei n. 8.213/1991, com base no qual o recorrente almeja que lhe seja garantido o processo de reabilitação, não contém comando normativo apto a infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, que concedeu ao segurado o benefício de auxílio-acidente após constatar a redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Não merece prosperar o recurso especial quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula n. 283 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.