Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.251.899

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PERÍCIA MÉDICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA MATERIAL FORMADA EM AÇÃO CONEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por deficiência na demonstração do dissídio, por analogia, Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia decorre de ação indenizatória por erro médico relacionada a cirurgia realizada por médico cooperado de operadora de plano de saúde. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito, ante o não comparecimento da autora à perícia médica. 4. A Corte de origem manteve a improcedência ao reconhecer a coisa julgada material formada em ação conexa, impedindo a rediscussão do fato gerador do direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por ausência de intimação pessoal válida para a perícia, configurando violação dos arts. 9º, 10, 370 e 464, § 1º, II, do CPC; e (ii) saber se a divergência jurisprudencial foi adequadamente demonstrada para afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à eficácia impeditiva da coisa julgada material. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a tese recursal exige o reexame do acervo fático-probatório relativamente à formação da coisa julgada em ação conexa e à regularidade das intimações e da perícia médica. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação dos arts. 370 e 464, § 1º, II, do CPC, pois a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a reabertura da instrução probatória é incompatível com a coisa julgada material formada em ação conexa, somente poderia ser afastada mediante a revisão das premissas fático-processuais estabelecidas pelas instâncias ordinárias. 8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à formação da coisa julgada e à regularidade dos atos processuais na ação conexa. 2. A alegação de violação dos arts. 370 e 464, § 1º, II, do CPC exige o revolvimento de fatos e provas, encontrando óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 370, 464, § 1º, II, e 85, § 11 e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.

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