Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.251.892

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR FALHA NA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer com tutela de urgência para reparo completo de vícios em elevadores, com substituição de peças, sob pena de multa. 3. A sentença julgou procedente o pedido, impondo reparo completo com substituição de peças em 30 dias, sob pena de multa diária, e fixou honorários advocatícios. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, afirmou a responsabilidade objetiva do fornecedor e preservou a multa cominatória, majorando os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por falta de fundamentação e por ausência de enfrentamento de argumentos capazes de infirmar o julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, porque o acórdão examinou e decidiu de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não sendo exigido o enfrentamento exaustivo de todas as alegações. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões relevantes, afastando a violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.560.728/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016.

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