Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.251.742
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULAS N. 7 DO STJ E 280 DO STF). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA (SÚMULA N. 7 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante deve demonstrar de maneira concreta, a partir dos fatos incontroversos, de que modo ocorreria a alteração do julgado sem incursionar no reexame fático-probatório dos autos.
Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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