Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.250.577
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. FUNDAÇÃO FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS.
1. Ação revisional c/c pedido condenatório fundada em contratos de empréstimo pessoal celebrado com fundação fechada de previdência privada.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Afasta-se a multa quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
4. A utilização da Tabela Price não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros, sendo necessária a demonstração da existência de capitalização de juros, a partir da interpretação das cláusulas contratuais e/ou provas documentais e periciais. Precedentes.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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