Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.250.500

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO E COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE POR REPAROS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de cerceamento de defesa e reexame de fatos e provas e na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios, com pedidos de rescisão contratual, despejo, condenação por obrigações locatícias e reparos no imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC por omissões sobre erro material nos reparos, cerceamento de defesa e termo inicial da correção monetária; (ii) saber se a revogação da prova oral deferida em saneador configura cerceamento de defesa à luz dos arts. 357, § 1º, 370 e 371 do CPC; (iii) saber se a exclusão dos reparos contrariou o art. 23, III, da Lei n. 8.245/1991; (iv) saber se houve violação dos arts. 402 e 422 do CC pela não reparação integral dos danos e pela boa-fé contratual; (v) saber se o termo inicial da correção dos reparos deve observar os arts. 398 e 397 do CC; e (vi) saber se os arts. 82 e 84 do CPC impõem explicitação do alcance da sucumbência para incluir despesas processuais e honorários periciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se configuram os vícios previstos nos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando o tribunal enfrenta as questões e fundamenta, de forma suficiente, sua conclusão, afastando a alegação de violação. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do tribunal de origem acerca da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, 357, § 1º, 370, parágrafo único, 371, 82, 84 e 85, § 11; Lei n. 8.245/1991, art. 23, III; CC, arts. 397, 398, 402 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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