Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.249.880
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e necessidade de reexame do acervo fático-probatório, com acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, em agravo de instrumento, manteve a tramitação conjunta nos termos do art. 55, § 3º, do CPC.
2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória decorrente de explosão por vazamento de gás em condomínio residencial.
3. A Corte de origem manteve a reunião dos feitos para evitar decisões conflitantes, com fundamento no art. 55, § 3º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, por violação dos arts. 11, 489, § 1º, I, II, III, IV, V e VI, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se é indevida a reunião dos processos, por ausência de conexão, em violação do art. 55, caput e § 3º, do CPC; e (iii) saber se a tramitação conjunta amplia indevidamente os limites objetivos da lide, em violação dos arts. 141, 142 e 492 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não ocorreu a ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, porque o acórdão recorrido enfrentou a matéria de forma suficiente e coerente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade quanto à tramitação conjunta.
6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à reunião de processos nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, diante do risco de decisões conflitantes.
7. Não se verifica a alegada violação dos arts. 141, 142 e 492 do CPC, porque a decisão limitou-se à condução processual autorizada pelo art. 55, § 3º, do CPC, sem ampliar os limites objetivos da lide.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia com fundamentação apta à solução do caso, afastando-se a alegada violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte sobre a reunião de processos com base no art. 55, § 3º, do CPC, para evitar decisões conflitantes. 3. Não há ofensa aos arts. 141, 142 e 492 do CPC quando a tramitação conjunta decorre do exercício regular do poder de condução do processo previsto no art. 55, § 3º, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 55, § 3º e caput, 85, § 11, 141, 142, 489, § 1º, I, II, III, IV, V e VI, 492, 1.022, II; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, Agravo interno no agravo em recurso especial n. 2.690.981/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026.
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